Lei n. 1.666: fixa a força pública para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; Lei n. 1.668: orça a receita do estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; e Lei n. 1.669: fixa a despeza do Estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928.

Lei n. 1.666: fixa a força pública para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; Lei n. 1.668: orça a receita do estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; e Lei n. 1.669: fixa a despeza do Estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928. - Vitória Officinas do Diario da Manhã 1928 - 18 p. Documento digitalizado (PDF)

Documento digitalizado pelo acervo institucional do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.

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