Lei n. 1.666: fixa a força pública para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; Lei n. 1.668: orça a receita do estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; e Lei n. 1.669: fixa a despeza do Estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928.
Lei n. 1.666: fixa a força pública para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; Lei n. 1.668: orça a receita do estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928; e Lei n. 1.669: fixa a despeza do Estado para o exercício suplementar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1928.
- Vitória Officinas do Diario da Manhã 1928
- 18 p. Documento digitalizado (PDF)
Documento digitalizado pelo acervo institucional do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.
--Legislação--Espírito Santo
Espírito Santo--Leis e regulamentos
Documento digitalizado pelo acervo institucional do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.
--Legislação--Espírito Santo
Espírito Santo--Leis e regulamentos