Decreto-Lei nº. 15177: fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado do Espírito Santo, que vigorará sem alteração, de 1º de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências

Decreto-Lei nº. 15177: fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado do Espírito Santo, que vigorará sem alteração, de 1º de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências - Vitória Imprensa Oficial 1944 - 76 p. Documento digitalizado (PDF)

Documento digitalizado do acervo institucional do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES.

--Legislação--Espírito Santo


Espírito Santo--Decreto